Aqui vão os links:
Para o folheto completo: http://db.tt/pwdxNZJw
Para o suplemento de 2011 e 2012: http://db.tt/F07MYgDL
E para o último caso isolado: http://db.tt/s0Kdq83N
Serviço de Questões e Respostas das RRV da ISAF
L 010 Q&A 2012-002
Publicado em 19 de Março de 2012
Situação
Uma série de regatas é conduzida usando-se as regras de ‘rating’ da IRC. Depois do início do evento, foi percebido que um certificado de ‘rating’ tinha um erro por falha da Autoridade de Medição da classe. Portanto o certificado é inválido. No decorrer de uma audiência, a comissão de protesto concluiu, como fato apurado, que o proprietário do barco não tinha, nenhuma indicação de que houvesse um erro em seu certificado.
A regra 10.3 da IRC diz que:
‘Um barco que tem seu certificado invalidado por causa um erro ou omissão da ‘Autoridade de Medição’ poderá ser punido, a critério da comissão de protesto, mesmo que não tal falha não fosse do conhecimento do proprietário do barco. Além disso, a comissão de protesto pode determinar que as regatas que tiveram o cálculo de sua pontuação feitos com base no certificado invalidado sejam refeitos usando-se o correto fator de tempo corrigido (TCC).’
O Caso 57 da ISAF Case 57, num ponto determinado, diz que:
' Quando se conclui que um certificado válido tem uma falha, ele deve ser cancelado pela autoridade que o emitiu, mas nenhuma ação retrospectiva poderá ser aplicada no que diz respeito a uma série terminada ou em qualquer regata já completada numa série que ainda está em andamento. Então, quando um certificado em vigor, devidamente autenticado e apresentado em boa fé uma regata ou uma série de regatas já foi completada, os resultados de tal regata ou série devem ser mantidos, mesmo que numa data posterior tal certificado seja cancelado.’
Questão 1
A regra 10.3 permite que um barco seja punido e que as regatas sejam retrospectivamente recalculadas em determinadas circunstâncias. Isso conflita com os princípios determinados no Caso 57 da ISAF? Seria esta regra 10.3 da IRC inválida ou poderia uma regra da classe ou sistema de medição prevalecer em relação com as interpretações dos princípios estabelecidos nos Casos da ISAF?
Resposta 1
Cabe aos Casos da ISAF a interpretação das RRV. Quando uma RRV é modificada, é possível que um Caso da ISAF não seja mais aplicável. Mas neste caso, as regras da classe incorporam uma provisão de que uma punição poderá ser aplicada a critério da comissão de protestos, conforme especificado na regra 64.1(a), o que torna o Caso 57 inaplicável nesta situação. Não existe nenhum mecanismo pelo qual se determine, explicitamente, que um Caso da ISAF não se aplica.
Veja, no entanto, que o poder de uma comissão de protestos ao determinar que os resultados de uma regata ou série sejam recalculados é limitado apenas àquela regata ou série para a qual a comissão de protesto ou autoridade organizadora foi nomeada.
Questão 2
Se a regra 10.3 da IRC é válida, em que circunstâncias seria próprio que a comissão de protestos determine uma punição, pela regra 10.3 da IRC, a um barco que aparentemente não infringiu nenhuma regra?
Resposta 2
O barco infringiu a regra 78.1 porque velejou com um certificado inválido porque por causa da falha da Autoridade de Medição. No entanto, o texto da regra 10.3 da IRC dá à comissão de protestos a mais ampla liberdade de discernimento. Na regra 64.1(a), a expressão ‘qualquer outra punição’ significa também que ela pode decidir que não seja aplicada nenhuma punição. Isto seria muito provavelmente apropriado na maioria das vezes em que a regra 10.3 da IRC fosse aplicável, mas ela dá liberdade à comissão de protestos de agir em qualquer das circunstâncias existentes.
Questão 3
Se a regra 10.3 é válida, a punição do barco (1ª sentença), seria uma condição obrigatória para que, os resultados fossem recalculados (2ª sentença)? Ou, então, podem as regatas ser re-calculadas sem que o barco tenha sido punido?
Resposta 3
A segunda sentença da regra 10.3 da IRC diz “Além disso”. Portanto é parte das opções da comissão de protestos. A primeira sentença deixa claro que o recalculo dos resultados pode ser feito mesmo que o barco não seja punido.
http://www.sailing.org/tools/documents/QABookletMarch192012-[12080].pdf
Claudio Ferraz