REGULAMENTO INTERNO PARA CONTRATAÇÃO DE JUIZES E AUXILIARES
1. OBJETIVO
Este regulamento estabelece critérios para classificação e contratação de juízes e auxiliares de regatas.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este regulamento aplica-se a Diretoria da Fevesp para classificação e contratação de juízes e auxiliares de regatas sob sua responsabilidade.
3. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão deste Regulamento é do Conselho Deliberativo da Fevesp juntamente com a Diretoria.
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Livro de Internacional de Regras da ISAF
5. SIGLAS E ABREVIATURAS
FEVESP - Federação de Vela do Estado de São
Paulo
ISAF - International Sailing Federation
6. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
6.1.1 Classe
Agrupamento de três ou mais veleiros com características construtivas e de desempenho semelhantes. As Classes se subdividem em:
- Internacionais;
- Olímpicas;
- Panamericanas;
- Pára-Olímpicas;
- Oceano;
- Radio controlados.
6.1.2 Regatas Organizadas pelas Classes
Competições onde a responsabilidade da organização é da Classe, sendo que o gerenciamento é feito pela própria classe, incluindo a seleção do arbitro e seu auxiliar.
A Fevesp poderá mediante a disposição, prévia solicitação e aceite dos termos de uso, dispor de seus equipamentos e embarcações para auxiliar a realização destes eventos.
6.1.3 Regatas Organizadas pela Fevesp
Competições de responsabilidade de organização a cargo da Fevesp, onde esta se responsabiliza pelo suporte técnico e o gerenciamento do evento. Especifica-se estas competições como Campeonatos Paulista e Semana de Vela do Estado de São Paulo.
6.1.4 Raia de competição
Percurso delimitado por marcações fixas as quais os veleiros devem durante as regatas contornar, segundo critérios da ISAF.
6.1.5 Arbitro Categoria "A"
Velejador praticante, com comprovada capacitação como Arbitro internacional, expedida pela ISAF ou possuidor de mais de 5 anos de experiência na prática de comissões de regatas de campeonatos de Classes Olímpicas, Panamericanas e Oceano. Deve ter experiência também em Comissões de Protestos.
O Arbitro Categoria "A" pode durante um evento desempenhar
as seguintes funções:
- Presidir a Comissão de Regatas de Classes, de Campeonatos
Paulista, de Campeonatos Brasileiro e outros;
- Arbitro Geral de um evento;
- Presidir Comissões de Protesto;
- Atuar como Arbitro de Bandeira Amarela;
- Auxiliar a Comissão de Regatas
No decorrer de um evento este Arbitro não poderá acumular mais de uma das atividades ,descritas acima ou seja, sendo participante da Comissão de Regatas não poderá ser também da Comissão de Protestos ou atuar como Arbitro Bandeira Amarela.
O Arbitro deve periodicamente participar de cursos de atualização.
6.1.6 Arbitro Categoria "B"
Velejador praticante, com experiência de 5 anos como auxiliar em Comissões de Regatas, com experiência de participação em Comissão de Protestos.
O Arbitro Categoria "B" pode durante um evento desempenhar
as seguintes funções:
- Presidir a Comissão de Regatas de Classes e de Campeonatos
Paulista;
- Participar como membro de Comissões de Protesto;
- Atuar como Arbitro Bandeira Amarela;
- Auxiliar a comissão de Regatas
No decorrer de um evento este Arbitro não poderá acumular mais de uma das atividades descritas acima ou seja, sendo participante da Comissão de Regatas não poderá ser também da Comissão de Protestos ou atuar como Arbitro Bandeira Amarela.
O Arbitro deve periodicamente participar de cursos de atualização. O Arbitro Categoria "B" pode solicitar a mudança de Categoria após atuar em mais de 25 regatas, como Auxiliar de Comissão Regatas presidida por Arbitro da Categoria "A" e obtenha reconhecimento da ISAF com arbitro internacional.
6.1.7 Arbitro Categoria "C"
Velejador praticante, com experiência mínima de 1 ano como auxiliar em Comissões de Regatas presididas por Árbitros da Categoria "A" ou "B" e também com experiência em participação em Comissão de Protestos.
O Arbitro Categoria "C" pode durante um evento desempenhar
as seguintes funções:
- Presidir a Comissão de Regatas de Classes;
- Participar como membro de Comissões de Protesto;
- Auxiliar a comissão de Regatas
No decorrer de um evento este Arbitro não poderá acumular mais de uma das atividades descritas acima ou seja, sendo participante da Comissão de Regatas não poderá também ser membro da Comissão de Protestos.
O Arbitro deve periodicamente participar de cursos de atualização. O Arbitro Categoria "C" pode solicitar a mudança de Categoria após atuar em mais de 25 regatas, como Auxiliar de Comissão Regatas presidida por Arbitro da Categoria "A" e "B".
6.1.8 Auxiliar de Arbitro
Velejador praticante ou marinheiro, com a função de auxiliar o Arbitro de qualquer categoria, na montagem da raia de competição, preparação e sinalização das competições.
O Auxiliar de Arbitro pode durante um evento desempenhar as
seguintes funções:
- Participar como membro de Comissões de Protestos,
como ouvinte;
- Auxiliar a comissão de Regatas
No decorrer de um evento este Auxiliar poderá participar da Comissão de Regatas e como membro da Comissão de Protestos na categoria de ouvinte.
O Auxiliar de Arbitro deve participar de cursos de formação de juízes.
6.1.9 Auxiliar Gerenciador (Oceano)
Pessoa com conhecimento dos critérios aplicáveis no sistema informatizado de gerenciamento de regatas de oceano.
7.0 CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO (AJUDA DE
CUSTO)
7.1 Critério básico
Somente os Árbitros e Auxiliares que desempenharem atividade nos Campeonatos Paulista e Semana de Vela do Estado de São Paulo receberão remuneração.
A remuneração será feita a título de ajuda de custo onde os valores cabíveis para cada Categoria são descritos abaixo:
7.2 Valores a remunerar
Função Especialidade R$ / dia
Arbitro Categoria "A" 100,00
Categoria "B" 50,00
Categoria "C" 25,00
Bandeira Amarela 50,00
Auxiliar de Arbitro Categoria "A" 50,00
de Arbitro Categoria "B" 30,00
de Arbitro Categoria "C" 20,00
Gerenciador (Oceano) 50,00
Em eventos que a Diretoria da Fevesp entenda ser necessária
a utilização de 2 ou mais Auxiliares de Arbitro,
o valor da remuneração será de R$ 20,00
por dia/auxiliar.
7.3 Condição da remuneração
Toda a remuneração somente será efetuada por meio de cheque nominal ao Arbitro ou Auxiliar, mediante a apresentação de recibo, cujo modelo encontra-se a disposição na Secretaria da Fevesp, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário do pagamento.
7.4 Prazo de pagamento
O prazo para emissão do cheque é de no máximo 28 dias da data da última competição do evento e mediante a entrega do recibo devidamente preenchido e assinado.
7.5 Reajuste dos Valores
Os valores constantes do item 7.2 serão reajustados pelo mesmo índice utilizado no reajuste do valor da anuidade cobrada dos velejadores inscritos na Fevesp.
7.6 Condição Adversa
Em caso de justificada dificuldade para poder cumprir os pagamentos especificados nos itens 7.1 e 7.2 , a Diretoria da Fevesp, previamente a realização do evento, deverá formalizar junto ao Conselho Deliberativo as causas do impedimento. Caberá ao Conselho Deliberativo a decisão da suspensão destes pagamentos.
8.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
A equipe de comissão de Regatas prevista para realização dos eventos mencionados neste Regulamento deverá ser constituída por 2 membros: o juiz e seu auxiliar. Quaisquer outros auxiliares ou árbitros que a organização do evento entenda ser necessário para o desenvolvimento dos trabalhos deverão ser previamente solicitados a Diretoria Técnica da Fevesp.
Qualquer situação, necessidade ou ocorrência discrepante das descritas acima deverão ser submetidas à Diretoria da FEVESP e caberá a ela deliberar a decisão.